Artigo 2º do Decreto nº 98.536 de 13 de dezembro de 1989
Abre à Justiça Militar e à Justiça do Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 722.179,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.