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Artigo 2º do Decreto nº 98.536 de 13 de dezembro de 1989

Abre à Justiça Militar e à Justiça do Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 722.179,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 98.536 /1989