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Artigo 1º do Decreto nº 98.536 de 13 de dezembro de 1989

Abre à Justiça Militar e à Justiça do Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 722.179,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Justiça Militar e à Justiça do Trabalho o crédito suplementar de NCz$ 722.178,00 (setecentos e vinte e dois mil e cento e setenta e oito cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.536 /1989