Artigo 3º do Decreto nº 98.535 de 13 de dezembro de 1989
Abre à Justiça Militar e à Justiça do Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 344.596,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa não implicando em alteração do valor total da atividade.