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Artigo 3º do Decreto nº 98.535 de 13 de dezembro de 1989

Abre à Justiça Militar e à Justiça do Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 344.596,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa não implicando em alteração do valor total da atividade.

Art. 3º do Decreto 98.535 /1989