JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 98.535 de 13 de dezembro de 1989

Abre à Justiça Militar e à Justiça do Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 344.596,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 98.535 /1989