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Artigo 1º do Decreto nº 98.535 de 13 de dezembro de 1989

Abre à Justiça Militar e à Justiça do Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 344.596,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Justiça Militar e à Justiça do Trabalho o crédito suplementar de NCz$ 344.596,00 (trezentos e quarenta e quatro mil e quinhentos e noventa e seis cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.535 /1989