JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 98.534 de 13 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito suplementar de NCz$ 8.305.560,00, para reforço das dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos ordinários do Tesouro Nacional, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 98.534 /1989