Artigo 1º do Decreto nº 98.534 de 13 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito suplementar de NCz$ 8.305.560,00, para reforço das dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 8.305.560,00 (oito milhões, trezentos e cinco mil, quinhentos e sessenta cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I, deste Decreto.