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Decreto nº 98.533 de 13 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Fazenda, créditos suplementares no valor de NCz$ 774.047.945,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, em 13 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Fazenda, créditos suplementares no valor de NCz$ 774.047.945,00 (setecentos e setenta e quatro milhões, quarenta e sete mil e novecentos e quarenta e cinco cruzados novos), para atender a programação constante dos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único

A programação dos recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro está detalhada no Anexo III deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior são os seguintes:

I

Rendas da Secretaria da Receita Federal: NCz$ 64.612.851,00 (sessenta e quatro milhões, seiscentos e doze mil e oitocentos e cinqüenta e um cruzados novos);

II

Alienação de Bens Apreendidos - FUNDAF: NCz$ 6.275.000,00 (seis milhões e duzentos e setenta e cinco mil cruzados novos);

III

Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$ 25.516.074,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e dezesseis mil e setenta e quatro cruzados novos);

IV

Receitas de Honorários de Advogados - FUNDAF: NCz$ 4.488.782,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil e setecentos e oitenta e dois cruzados novos);

V

Multas Incidentes Sobre Receitas Administradas pela SRF - FUNDAF: NCz$ 178.540.907,00 (cento e setenta e oito milhões, quinhentos e quarenta mil e novecentos e sete cruzados novos);

VI

Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 481.981.159,00 (quatrocentos e oitenta e um milhões, novecentos e oitenta e um mil e cento e cinqüenta e nove cruzados novos);

VII

Recursos de Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 4.142.637,00 (quatro milhões, cento e quarenta e dois mil e seiscentos e trinta e sete cruzados novos);

VIII

Recursos de Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 573.749,00 (quinhentos e setenta e três mil e setecentos e quarenta e nove cruzados novos);

IX

Recursos de Convênios com Órgãos não Federais - Outras Fontes: NCz$ 1.034.855,00 (hum milhão, trinta e quatro mil e oitocentos e cinqüenta e cinco cruzados novos);

X

Saldos de Exercícios Anteriores: NCz$ 6.881.931,00 (seis milhões, oitocentos e oitenta e um mil e novecentos e trinta e um cruzados novos).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989

Anexo

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