Artigo 1º do Decreto nº 98.530 de 13 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 3.354.608,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério do Interior, a favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 3.354.608,00 (três milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil, seiscentos e oito cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto, com o respectivo detalhamento constante no ANEXO III.