Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 98.530 de 13 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 3.354.608,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, a favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 3.354.608,00 (três milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil, seiscentos e oito cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto, com o respectivo detalhamento constante no ANEXO III.

Anexo

Texto

Download para anexo