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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 98.528 de 13 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, créditos suplementares no valor de NCz$ 34.501.802,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior são os seguintes:

I

Diretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzados novos);

II

Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 21.855.314,00 (vinte e um milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil e trezentos e quatorze cruzados novos);

III

Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 2.204.530,00 (dois milhões, duzentos e quatro mil e quinhentos e trinta cruzados novos);

IV

Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 4.113.396,00 (quatro milhões, cento e treze mil e trezentos e noventa e seis cruzados novos);

V

Saldos de Exercícios Anteriores: NCz$ 4.828.562,00 (quatro milhões, oitocentos e vinte e oito mil e quinhentos e sessenta e dois cruzados novos).

Art. 2º, II do Decreto 98.528 /1989