Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 98.528 de 13 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, créditos suplementares no valor de NCz$ 34.501.802,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior são os seguintes:
I
Diretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzados novos);
II
Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 21.855.314,00 (vinte e um milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil e trezentos e quatorze cruzados novos);
III
Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 2.204.530,00 (dois milhões, duzentos e quatro mil e quinhentos e trinta cruzados novos);
IV
Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 4.113.396,00 (quatro milhões, cento e treze mil e trezentos e noventa e seis cruzados novos);
V
Saldos de Exercícios Anteriores: NCz$ 4.828.562,00 (quatro milhões, oitocentos e vinte e oito mil e quinhentos e sessenta e dois cruzados novos).