JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 98.528 de 13 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, créditos suplementares no valor de NCz$ 34.501.802,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior são os seguintes:

I

Diretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzados novos);

II

Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 21.855.314,00 (vinte e um milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil e trezentos e quatorze cruzados novos);

III

Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 2.204.530,00 (dois milhões, duzentos e quatro mil e quinhentos e trinta cruzados novos);

IV

Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 4.113.396,00 (quatro milhões, cento e treze mil e trezentos e noventa e seis cruzados novos);

V

Saldos de Exercícios Anteriores: NCz$ 4.828.562,00 (quatro milhões, oitocentos e vinte e oito mil e quinhentos e sessenta e dois cruzados novos).

Art. 2º, I do Decreto 98.528 /1989