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Artigo 1º do Decreto nº 98.528 de 13 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, créditos suplementares no valor de NCz$ 34.501.802,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, créditos suplementares no valor de NCz$ 34.501.802,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e um mil e oitocentos e dois cruzados novos), para atender à programação constante dos ANEXOS I e II deste Decreto.

Parágrafo único

A programação dos recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro está detalhada no ANEXO III deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.528 /1989