Artigo 1º do Decreto nº 98.528 de 13 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, créditos suplementares no valor de NCz$ 34.501.802,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, créditos suplementares no valor de NCz$ 34.501.802,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e um mil e oitocentos e dois cruzados novos), para atender à programação constante dos ANEXOS I e II deste Decreto.
Parágrafo único
A programação dos recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro está detalhada no ANEXO III deste Decreto.