Artigo 1º do Decreto nº 98.520 de 13 de dezembro de 1989
Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCz$ 141.173 200,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCz$ 141.173.200,00 (cento e quarenta e um milhões, cento e setenta e três mil e duzentos cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.