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Artigo 1º do Decreto nº 98.520 de 13 de dezembro de 1989

Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCz$ 141.173 200,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCz$ 141.173.200,00 (cento e quarenta e um milhões, cento e setenta e três mil e duzentos cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.520 /1989