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Artigo 3º do Decreto nº 98.519 de 13 de dezembro de 1989

Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCz$ 11.343.741,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.

Art. 3º do Decreto 98.519 /1989