Artigo 3º do Decreto nº 98.519 de 13 de dezembro de 1989
Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCz$ 11.343.741,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.