Artigo 2º do Decreto nº 98.517 de 13 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, o crédito suplementar de NCz$ 3.560.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação proveniente de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro.