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Artigo 1º do Decreto nº 98.517 de 13 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, o crédito suplementar de NCz$ 3.560.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Cultura o crédito suplementar no valor de NCz$ 3.560.000,00 (três milhões, quinhentos e sessenta mil cruzados novos), em favor do Conselho Nacional do Cinema - CONCINE, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no quadro Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.517 /1989