Artigo 5º do Decreto nº 98.516 de 13 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCz$ 151.880,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.