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Artigo 4º do Decreto nº 98.516 de 13 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCz$ 151.880,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 98.516 /1989