Artigo 3º do Decreto nº 98.516 de 13 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCz$ 151.880,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.