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Artigo 2º do Decreto nº 98.515 de 13 de dezembro de 1989

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 114.900.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 2º do Decreto 98.515 /1989