Artigo 1º do Decreto nº 98.515 de 13 de dezembro de 1989
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 114.900.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 114.900.000,00 (cento e quatorze milhões e novecentos mil cruzados novos) para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto, com detalhamento da programação a cargo dos Fundos no ANEXO II.