Artigo 2º do Decreto nº 98.508 de 12 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de NCz$ 3.473.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de recursos ordinários do Tesouro Nacional.