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Artigo 1º do Decreto nº 98.508 de 12 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de NCz$ 3.473.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989) , Anexo II, o crédito suplementar de NCz$ 3.473.000,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e três mil cruzados novos), em favor do Supremo Tribunal Federal, de conformidade com a programação do ANEXO I deste Decreto.

Anexo

Texto

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