Artigo 4º do Decreto nº 98.505 de 12 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Público da União, o crédito suplementar de NCz$ 6.380.940,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.