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Artigo 2º do Decreto nº 98.505 de 12 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Público da União, o crédito suplementar de NCz$ 6.380.940,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 2º do Decreto 98.505 /1989