Artigo 2º do Decreto nº 98.505 de 12 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Público da União, o crédito suplementar de NCz$ 6.380.940,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.