Artigo 1º do Decreto nº 98.505 de 12 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Público da União, o crédito suplementar de NCz$ 6.380.940,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989) , Anexo II, o crédito suplementar de NCz$ 6.380.940,00 (seis milhões, trezentos e oitenta mil, novecentos e quarenta cruzados novos), em favor dos Ministérios da Justiça e Público da União, de conformidade com a programação do ANEXO I, deste Decreto.