Artigo 4º do Decreto nº 98.504 de 12 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 133.048.440,00, para reforço de dotações orçamentarias no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.