Artigo 5º do Decreto nº 98.501 de 12 de dezembro de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "GLEBA GRANJA", situado no Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.