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Artigo 5º do Decreto nº 98.501 de 12 de dezembro de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "GLEBA GRANJA", situado no Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 98.501 /1989