JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 9.850 de 25 de Junho de 2019

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Helênica sobre Extradição, firmado em Atenas, em 3 de abril de 2009.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.