Artigo 3º do Decreto nº 9.850 de 25 de Junho de 2019
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Helênica sobre Extradição, firmado em Atenas, em 3 de abril de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.