JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 9.850 de 25 de Junho de 2019

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Helênica sobre Extradição, firmado em Atenas, em 3 de abril de 2009.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.