Decreto nº 9.850 de 3 de Julho de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suprime cargos extintos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 abril de 1941, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Art. 1º
Ficam suprimidos 6 cargos da classe F da carreira de Desenhista, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da exoneração de Rubem de Almeida Alcantara, Léo Teles Ferreira, José Tavares de Lacerda Sobrinho, Egas Valadares Porto, Rui Valadares Porto e Ilda Alves Veloso, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.7 .1942