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Artigo 1º do Decreto de 18 de Agosto de 1992

Dispõe sobre a rescisão de contratos de credenciamento celebrados pela Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU.

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Art. 1º

Ficam rescindidos os contratos de credenciamento celebrados pela extinta Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU, com instituições financeiras diversas, relativos ao financiamento de projetos de transporte urbano, objeto de convênios celebrados entre a EBTU e governos estaduais e municipais, com recursos do empréstimo BR 1965 do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento.

Art. 1º do Decreto /1992