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    3. Decreto de 18 de Agosto de 1992

    Coração para favoritarDecreto de 18 de Agosto de 1992

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 18 de Agosto de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68, inciso XIII, do Decreto-Lei nº 2.300, de 23 de novembro de 1986, bem como no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, renumerado pela Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990, e no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 230, de 15 de outubro de 1991, DECRETA:

    Brasília, 18 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


    Art. 1º

    Ficam rescindidos os contratos de credenciamento celebrados pela extinta Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU, com instituições financeiras diversas, relativos ao financiamento de projetos de transporte urbano, objeto de convênios celebrados entre a EBTU e governos estaduais e municipais, com recursos do empréstimo BR 1965 do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.1992