Decreto de 18 de Agosto de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 18 de Agosto de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68, inciso XIII, do Decreto-Lei nº 2.300, de 23 de novembro de 1986, bem como no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, renumerado pela Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990, e no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 230, de 15 de outubro de 1991, DECRETA:
Brasília, 18 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Ficam rescindidos os contratos de credenciamento celebrados pela extinta Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU, com instituições financeiras diversas, relativos ao financiamento de projetos de transporte urbano, objeto de convênios celebrados entre a EBTU e governos estaduais e municipais, com recursos do empréstimo BR 1965 do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.1992