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Artigo 4º do Decreto nº 98.486 de 7 de dezembro de 1989

Outorga concessão à REDE INTEGRAÇÃO DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Toledo, Estado do Paraná.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 98.486 /1989