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Artigo 1º do Decreto nº 98.486 de 7 de dezembro de 1989

Outorga concessão à REDE INTEGRAÇÃO DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Toledo, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à REDE INTEGRAÇÃO DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Toledo, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 1º do Decreto 98.486 /1989