Artigo 2º do Decreto nº 98.484 de 7 de dezembro de 1989
Renova a concessão outorgada à RÁDIO EMISSORA ARUANÃ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do parágrafo terceiro, do artigo 223, da Constituição.