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Artigo 3º do Decreto nº 98.483 de 7 de dezembro de 1989

Renova a concessão outorgada à RÁDIO LIBERAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Belém, Estado do Pará.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 98.483 /1989