Artigo 2º do Decreto nº 98.483 de 7 de dezembro de 1989
Renova a concessão outorgada à RÁDIO LIBERAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Belém, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do parágrafo terceiro, do artigo 223, da Constituição.