Artigo 3º do Decreto nº 98.481 de 7 de dezembro de 1989
Renova a concessão outorgada à REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.