Artigo 2º do Decreto nº 98.479 de 7 de dezembro de 1989
Aprova o III Plano Setorial para os Recursos Mar (III PSRM).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova o III Plano Setorial para os Recursos Mar (III PSRM).
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