Artigo 4º do Decreto nº 98.476 de 6 de dezembro de 1989
Outorga concessão a TELEVISÃO LONDRINA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.