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Artigo 4º do Decreto nº 98.476 de 6 de dezembro de 1989

Outorga concessão a TELEVISÃO LONDRINA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Londrina, Estado do Paraná.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 98.476 /1989