Artigo 1º do Decreto nº 98.476 de 6 de dezembro de 1989
Outorga concessão a TELEVISÃO LONDRINA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à TELEVISÃO LONDRINA LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.