Decreto nº 98.474 de 6 de dezembro de 1989
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Suspende a intervenção na Transbrasil, Linhas Aéreas, S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 06 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.