Decreto nº 98.474 de 6 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suspende a intervenção na Transbrasil, Linhas Aéreas, S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 06 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica suspensa a intervenção decretada na TRANSBRASIL Linhas Aéreas, S.A.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1989