Decreto 98.472 de 6 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000692/85-90 do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, em 06 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Odontologia, a ser ministrado pela Faculdade de Odontologia de Cuiabá, mantida pela União das Escolas Superiores de Cuiabá, com sede em Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1989