Artigo 1º do Decreto nº 98.471 de 5 de dezembro de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Administração das Faculdades Integradas de Maringá.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Maringá, mantidas pelo Centro de Ensino Superior de Maringá, com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná.