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Artigo 1º do Decreto nº 98.471 de 5 de dezembro de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Administração das Faculdades Integradas de Maringá.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Maringá, mantidas pelo Centro de Ensino Superior de Maringá, com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto 98.471 /1989