Artigo 2º do Decreto nº 98.470 de 5 de dezembro de 1989
Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas e Administrativas de Rondonópolis.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.