Artigo 1º do Decreto nº 98.470 de 5 de dezembro de 1989
Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas e Administrativas de Rondonópolis.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Administrativas de Rondonópolis, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Rondonópolis, com sede na cidade de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso.