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Artigo 1º do Decreto nº 98.470 de 5 de dezembro de 1989

Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas e Administrativas de Rondonópolis.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Administrativas de Rondonópolis, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Rondonópolis, com sede na cidade de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto 98.470 /1989