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    Decreto 98.466 de 5 de dezembro de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Medida Provisória nº 108, de 20 de novembro de 1989, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília-DF, em 5 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito extraordinário de NCz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional.

    Art. 3º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Paulo César Ximenes Alves Ferreira Ricardo Luís Santiago

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1989

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