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Artigo 4º do Decreto nº 98.460 de 1º de dezembro de 1989

Abre a Presidência da República, em favor da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional, o crédito suplementar de NCz$ 165.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 98.460 de 1º de dezembro de 1989