Artigo 3º do Decreto nº 98.460 de 1º de dezembro de 1989
Abre a Presidência da República, em favor da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional, o crédito suplementar de NCz$ 165.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.